O SISPUMT informa que, no dia 27 de novembro de 2024, em assembleia, foi aprovada a alteração do artigo 9º do nosso estatuto, incluindo o parágrafo único que trata da contribuição assistencial.
A contribuição assistencial foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o tema 935/STF, e será cobrada uma vez por ano, no mês de março, de todos os servidores, sejam filiados ou não ao sindicato. O valor corresponderá a 3% dos vencimentos do mês de março de cada servidor.
Os servidores que não desejarem contribuir poderão se opor comparecendo a sede do SISPUMT com os seguintes documentos em mãos: RG, CPF E CONTRACHEQUE ATUALIZADO. Preencher uma declaração, informando sua decisão. O prazo para a entrega da declaração é até o dia 14 de março de 2025.
O modelo da declaração estará disponível na sede do SISPUMT, e em arquivo para baixar clicando no link abaixo!
Para mais informações, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Trairi está à disposição.