Em uma iniciativa representativa, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Trairi (SISPUMT) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município, alegando violação do artigo 37, II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos na administração pública.
O SISPUMT denuncia que, para o ano de 2024, foram anunciadas mais duas seleções para a contratação de servidores, ignorando a necessidade de concursos públicos. Segundo a entidade, o município estaria desrespeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
De acordo com o pedido formalizado pelo sindicato, há uma preocupação com a excessiva presença de contratados, comissionados e cooperativados ocupando funções que deveriam ser preenchidas por meio de concursos públicos. O documento destaca que essa prática configura uma espécie de “patrimonialismo de apropriação da máquina pública”, desviando-se da norma constitucional.
A Ação Civil Pública solicita não apenas a realização de concursos públicos, mas também a redução do excesso de comissionados, proporcionalizando a quantidade de comissionados em relação ao número de servidores efetivos. O SISPUMT argumenta que essa medida é essencial para assegurar a eficiência e a moralidade na administração pública.
O sindicato aponta para ações semelhantes em outras comarcas do Ceará, onde o Ministério Público tem movido ACPs para garantir a realização de concursos públicos. O SISPUMT destaca que essa iniciativa visa defender o estado democrático de direito e a moralidade pública.
Diante do exposto, a entidade requer o ajuizamento da Ação Civil Pública para que o município cumpra a Constituição Federal, realizando concursos para o número de vagas correspondente aos contratados e cooperativados. Além disso, pede a redução do excesso de comissionados, buscando um equilíbrio na estrutura do quadro de servidores municipais.
O município, por sua vez, seja intimado a apresentar uma relação detalhada de todos os contratados, cooperativados e comissionados, juntamente com suas respectivas remunerações. Seja realizada audiência de conciliação entre o município e o SISPUMT, visando encontrar uma solução antes do ajuizamento formal da Ação Civil Pública.
Flaviano Freitas
Presidente – SISPUMT